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Sustentabilidade

Gestão Ambiental

Regulamentação Ambiental <br><span>de unidades</span>

Regulamentação Ambiental
de unidades

Gestão de Materiais <br><span>e resíduos sólidos</span>

Gestão de Materiais
e resíduos sólidos

Gestão e lançamento <br><span>de efluentes</span>

Gestão e lançamento
de efluentes

Monitoramento <br><span>de emissões atmosféricas</span>

Monitoramento
de emissões atmosféricas

Regulamentação Ambiental <br><span>de unidades</span>

Regulamentação Ambiental de unidades

A GTF reconhece que a preservação ambiental é essencial para a sustentabilidade dos negócios e para o bem-estar das comunidades onde atuamos.

Por isso, seguimos rigorosamente todas as normas e regulamentações ambientais vigentes, cumprindo as exigências de órgãos fiscalizadores e buscando sempre ir além do que é legalmente requerido.

Sabemos que toda atividade produtiva gera impactos, e por isso, atuamos para identificar, mensurar e reduzir esses efeitos. Nossa Política de Sustentabilidade possui diretrizes que fundamentam as premissas e compromissos da organização com o desenvolvimento sustentável em seus três pilares: ambiental, social e de governança. 


Gestão de Materiais <br><span>e resíduos sólidos</span>

Gestão de Materiais e resíduos sólidos

GRI 306-1; 306-2; 306-3; 306-4; 306-5; 308-1; 308-2; SASB FB-PF-410a.1; SASB FB-PF-410a.2

Gerimos nossos resíduos de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, do Decreto n.º 10.936/2022 e da norma ABNT NBR 10.004, que estabelece a classificação dos resíduos em perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II). Consideramos as particularidades legais de cada unidade e sua localidade específica, assegurando a correta manipulação, armazenamento e destinação dos resíduos gerados, de forma a prevenir impactos ambientais significativos. GRI 306-1

Adotamos uma gestão integrada de resíduos, fundamentada na legislação ambiental vigente e nos princípios da economia circular. Os resíduos gerados em nossos processos produtivos são inicialmente armazenados nas Centrais de Resíduos instaladas nas unidades operacionais. Eles são classificados e preparados para a coleta seletiva, destinadores finais ou transportadores licenciados, em conformidade com as exigências legais e técnicas aplicáveis a cada tipo de resíduo. GRI 306-1; 306-2; 306-3

Gestão e lançamento <br><span>de efluentes</span>

Gestão e lançamento de efluentes

GRI 2-6; 2-23; 2-27; 3-3; 302-1; 303-1; 303-2; 303-3; 303-4; 303-5; 305-5

No âmbito hídrico, nossas unidades são monitoradas quanto à captação de água, consumo e destinação de efluentes. Seguimos as exigências legais e aplicamos soluções tecnológicas para otimizar o consumo e garantir que os efluentes tratados estejam nos padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores. Projetos de reuso de água e uso eficiente do recurso estão em estudo para as unidades com maior consumo. GRI 2-27; 303-1; 303-3

A gestão hídrica da GTF é baseada na eficiência do uso da água, recurso essencial para nossas operações, especialmente nos abatedouros, fecularias e granjas. Cientes da importância desse insumo para a segurança hídrica das bacias hidrográficas e da sociedade, buscamos continuamente mitigar impactos e promover o uso racional da água, por meio de nossas políticas e canais de relacionamento. GRI 2-6; 2-23; 3-3; 303-1

Nosso sistema de gestão hídrica é pautado na legislação brasileira vigente, com monitoramento constante da qualidade da água e dos efluentes. Utilizamos os dados da Agência Nacional de Águas (ANA) para avaliação de risco de estresse hídrico, que confirmou que nenhuma unidade industrial da GTF está localizada em regiões críticas. GRI 2-27; 303-1; 303-2; 303-3

Monitoramos o ciclo completo da água: captação, uso, tratamento e descarte. Em todas as unidades, o uso da água é autorizado pelos órgãos ambientais competentes, como Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). GRI 2-27; 303-1

Monitoramento <br><span>de emissões atmosféricas</span>

Monitoramento de emissões atmosféricas

GRI 305-1; 305-2; 305-3; 305-4; 305-5; 305-6; 305-7

Com relação às emissões de gases de efeito estufa, mantemos o Inventário Corporativo conforme as diretrizes do GHG Protocol. Os escopos 1 e 2 são aferidos anualmente e estamos em processo de aprimoramento metodológico para mensuração do escopo 3, especialmente no que se refere à cadeia logística e fornecedores indiretos. GRI 305-1; 305-2; 305-3; 305-5

Anualmente, são realizadas análises das emissões atmosféricas emitidas por fontes fixas, cujos resultados atendem aos padrões da legislação aplicável. Nosso compromisso com o monitoramento e a mitigação das emissões atmosféricas e dos gases de efeito estufa é um pilar fundamental em nossa estratégia de sustentabilidade. Reconhecemos a importância de reduzir nossa pegada de carbono e, para isso, temos avançado continuamente no mapeamento das emissões em todas as nossas unidades. Seguimos os padrões estabelecidos pelas Resoluções CONAMA nº 382/2006 e SEMA-PR nº 16/2014, sobre qualidade do ar e emissão de poluentes atmosféricos. Para monitorar os GEE emitidos, seguimos as especificações do Programa Brasileiro The Green House Gas Protocol (PBGHGP) e a norma internacional ISO 14064:2022 Parte 1. Essas especificações estão de acordo com a metodologia de quantificação do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC).

A cada ano visamos aprimorar nossos processos de monitoramento, rastreando e registrando as emissões atmosféricas e de GEE provenientes de diversas fontes, como caldeiras, geradores de energia elétrica, equipamentos de manutenção, aquecedores e cozinhas. Desenvolvemos planos de ação específicos para reduzir o consumo de combustíveis fósseis, aumentar a eficiência energética e promover o uso de fontes de energia renovável, como o biogás.

Regulamentação Ambiental <br><span>de unidades</span>

Regulamentação Ambiental
de unidades

Regulamentação Ambiental <br><span>de unidades</span>

A GTF reconhece que a preservação ambiental é essencial para a sustentabilidade dos negócios e para o bem-estar das comunidades onde atuamos.

Por isso, seguimos rigorosamente todas as normas e regulamentações ambientais vigentes, cumprindo as exigências de órgãos fiscalizadores e buscando sempre ir além do que é legalmente requerido.

Sabemos que toda atividade produtiva gera impactos, e por isso, atuamos para identificar, mensurar e reduzir esses efeitos. Nossa Política de Sustentabilidade possui diretrizes que fundamentam as premissas e compromissos da organização com o desenvolvimento sustentável em seus três pilares: ambiental, social e de governança. 


Gestão de Materiais <br><span>e resíduos sólidos</span>

Gestão de Materiais
e resíduos sólidos

Gestão de Materiais <br><span>e resíduos sólidos</span>

GRI 306-1; 306-2; 306-3; 306-4; 306-5; 308-1; 308-2; SASB FB-PF-410a.1; SASB FB-PF-410a.2

Gerimos nossos resíduos de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, do Decreto n.º 10.936/2022 e da norma ABNT NBR 10.004, que estabelece a classificação dos resíduos em perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II). Consideramos as particularidades legais de cada unidade e sua localidade específica, assegurando a correta manipulação, armazenamento e destinação dos resíduos gerados, de forma a prevenir impactos ambientais significativos. GRI 306-1

Adotamos uma gestão integrada de resíduos, fundamentada na legislação ambiental vigente e nos princípios da economia circular. Os resíduos gerados em nossos processos produtivos são inicialmente armazenados nas Centrais de Resíduos instaladas nas unidades operacionais. Eles são classificados e preparados para a coleta seletiva, destinadores finais ou transportadores licenciados, em conformidade com as exigências legais e técnicas aplicáveis a cada tipo de resíduo. GRI 306-1; 306-2; 306-3

Gestão e lançamento <br><span>de efluentes</span>

Gestão e lançamento
de efluentes

Gestão e lançamento <br><span>de efluentes</span>

GRI 2-6; 2-23; 2-27; 3-3; 302-1; 303-1; 303-2; 303-3; 303-4; 303-5; 305-5

No âmbito hídrico, nossas unidades são monitoradas quanto à captação de água, consumo e destinação de efluentes. Seguimos as exigências legais e aplicamos soluções tecnológicas para otimizar o consumo e garantir que os efluentes tratados estejam nos padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores. Projetos de reuso de água e uso eficiente do recurso estão em estudo para as unidades com maior consumo. GRI 2-27; 303-1; 303-3

A gestão hídrica da GTF é baseada na eficiência do uso da água, recurso essencial para nossas operações, especialmente nos abatedouros, fecularias e granjas. Cientes da importância desse insumo para a segurança hídrica das bacias hidrográficas e da sociedade, buscamos continuamente mitigar impactos e promover o uso racional da água, por meio de nossas políticas e canais de relacionamento. GRI 2-6; 2-23; 3-3; 303-1

Nosso sistema de gestão hídrica é pautado na legislação brasileira vigente, com monitoramento constante da qualidade da água e dos efluentes. Utilizamos os dados da Agência Nacional de Águas (ANA) para avaliação de risco de estresse hídrico, que confirmou que nenhuma unidade industrial da GTF está localizada em regiões críticas. GRI 2-27; 303-1; 303-2; 303-3

Monitoramos o ciclo completo da água: captação, uso, tratamento e descarte. Em todas as unidades, o uso da água é autorizado pelos órgãos ambientais competentes, como Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). GRI 2-27; 303-1

Monitoramento <br><span>de emissões atmosféricas</span>

Monitoramento
de emissões atmosféricas

Monitoramento <br><span>de emissões atmosféricas</span>

GRI 305-1; 305-2; 305-3; 305-4; 305-5; 305-6; 305-7

Com relação às emissões de gases de efeito estufa, mantemos o Inventário Corporativo conforme as diretrizes do GHG Protocol. Os escopos 1 e 2 são aferidos anualmente e estamos em processo de aprimoramento metodológico para mensuração do escopo 3, especialmente no que se refere à cadeia logística e fornecedores indiretos. GRI 305-1; 305-2; 305-3; 305-5

Anualmente, são realizadas análises das emissões atmosféricas emitidas por fontes fixas, cujos resultados atendem aos padrões da legislação aplicável. Nosso compromisso com o monitoramento e a mitigação das emissões atmosféricas e dos gases de efeito estufa é um pilar fundamental em nossa estratégia de sustentabilidade. Reconhecemos a importância de reduzir nossa pegada de carbono e, para isso, temos avançado continuamente no mapeamento das emissões em todas as nossas unidades. Seguimos os padrões estabelecidos pelas Resoluções CONAMA nº 382/2006 e SEMA-PR nº 16/2014, sobre qualidade do ar e emissão de poluentes atmosféricos. Para monitorar os GEE emitidos, seguimos as especificações do Programa Brasileiro The Green House Gas Protocol (PBGHGP) e a norma internacional ISO 14064:2022 Parte 1. Essas especificações estão de acordo com a metodologia de quantificação do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC).

A cada ano visamos aprimorar nossos processos de monitoramento, rastreando e registrando as emissões atmosféricas e de GEE provenientes de diversas fontes, como caldeiras, geradores de energia elétrica, equipamentos de manutenção, aquecedores e cozinhas. Desenvolvemos planos de ação específicos para reduzir o consumo de combustíveis fósseis, aumentar a eficiência energética e promover o uso de fontes de energia renovável, como o biogás.

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